O seguro incêndio é obrigatório?
Sim. O Decreto-Lei nº 73/1966 e o Marco Legal do Seguro (Lei 15.040/2024) estabelecem obrigatoriedade para imóveis comerciais. Contratos de locação e normas do CBMESP frequentemente exigem.
O que cobre?
- ✅ Incêndio, raio e explosão
- ✅ Danos ao imóvel e conteúdo
- ✅ Lucros cessantes
- ✅ Responsabilidade civil
- ✅ Vendaval e granizo
DCG + FHORESP + SinHoRes
A DCG é Coordenadora de Seguros do SinHoRes Osasco e FHORESP, com condições especiais para hotelaria, restaurantes e serviços.
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